A Justiça reconheceu o direito de uma mulher que morava há anos em um imóvel do sogro falecido — mesmo sem inventário ou escritura. Entenda como a usucapião pode garantir a propriedade definitiva.
🏠 O caso: moradia por décadas sem registro — e a insegurança jurídica
Uma Sra. passou a morar no imóvel com seu companheiro em 2004, em Foz do Iguaçu. O imóvel havia pertencido à sogra, falecida em 1988, e desde então era ocupado pacificamente por ela e seu marido, sem oposição dos demais herdeiros.
Mesmo sem escritura e sem ter o imóvel no nome, ela pagava contas, cuidava do bem e transformou aquele local em sua casa.
Após o falecimento do marido, familiares do falecido tentaram retomar o imóvel — e ela decidiu lutar judicialmente pelo que sempre foi dela de fato.
⚖️ A decisão: posse mansa e pacífica garante o direito à propriedade
O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que a posse exclusiva, ininterrupta e com ânimo de dono exercida por mais de 15 anos, sem oposição dos demais herdeiros, preenche os requisitos da usucapião extraordinária.
A sentença anterior, que negava o pedido por entender que a posse era “tolerada” pelos herdeiros, foi reformada em segunda instância. A Justiça declarou a propriedade definitiva em seu nome, encerrando anos de insegurança.
📌 O que esse caso ensina?
Você pode estar morando em um imóvel que parece “de família”, mas sem matrícula atualizada, sem escritura e sem segurança jurídica.
Esse tipo de posse pode sim ser regularizada — inclusive mesmo sem inventário, desde que:
- A posse seja exclusiva, contínua e pacífica
- Haja uso do imóvel como moradia habitual
- Não haja oposição efetiva dos demais herdeiros
- O período de posse seja superior a 10 ou 15 anos, conforme o caso
🛑 O risco de continuar irregular
Quem mora em imóvel sem regularização pode sofrer:
- Ameaças de desocupação por herdeiros ou terceiros
- Impossibilidade de vender ou deixar como herança
- Perda total dos direitos se não comprovar a posse qualificada
💡 A boa notícia: a usucapião é um direito de quem cuida e dá função social ao imóvel
Se você mora há anos no imóvel, paga contas, fez melhorias e nunca foi questionado, pode sim buscar a regularização judicial — mesmo se o bem ainda estiver no nome de alguém falecido.
Esse é um instrumento legal que protege quem realmente usa o imóvel como dono, mesmo que não tenha escritura.