Construiu e não averbou? Entenda por que a falta de averbação da obra na matrícula do imóvel pode gerar problemas sérios — e como regularizar.
🏠 O que é averbação de obra?
A averbação de obra é o ato de registrar no Cartório de Registro de Imóveis a construção, reforma, ampliação ou demolição feita no imóvel. Se você comprou um terreno e construiu, mas nunca averbou, a matrícula do imóvel continua como “terreno” — e não como “casa construída”.
❗ Quais os problemas de não averbar a obra?
Impossibilidade de vender com financiamento bancário
Dificuldade em fazer inventário ou partilha de herança
Valor de mercado reduzido (um terreno vale menos do que um imóvel construído)
Problemas com seguro, financiamentos e valorização patrimonial
⚖️ É obrigatório averbar a construção?
Sim. A legislação exige que qualquer obra finalizada seja levada a registro. Imóveis que estão na matrícula apenas como “terreno” não refletem a realidade física e jurídica.
✅ Como regularizar um imóvel com obra não averbada?
Obter o Habite-se junto à prefeitura (se for possível)
Contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer o laudo, planta e memorial descritivo da construção
Levar esses documentos ao cartório e solicitar a averbação da construção na matrícula
🔍 Em alguns casos, mesmo sem o Habite-se, é possível regularizar via usucapião da construção, ações de regularização ou retificação administrativa e judicial.
💡 Conclusão:
Se você não averbou sua obra, o imóvel está irregular. E isso gera perda de valor, dificuldade em vender, financiar ou transmitir o bem. A regularização não é só uma exigência — é uma valorização do seu patrimônio