Ação renovatória em contratos de aluguel não residencial: os requisitos para a renovação.

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A ação renovatória é um instituto jurídico que permite a renovação do contrato de aluguel de um imóvel não residencial pelo locador e pelo inquilino. No Brasil, a ação renovatória é regulamentada pelo Lei do Inquilinato.

Para que a ação renovatória seja possível, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei. Os principais requisitos para a ação renovatória em contratos de aluguel não residencial são:

1. Existência de um contrato de aluguel válido: a ação renovatória só pode ser utilizada se houver um contrato de aluguel válido e em vigor entre o locador e o inquilino.

2. Fim do prazo do contrato: a ação renovatória só pode ser utilizada quando o contrato de aluguel estiver prestes a expirar.

3. Comunicação prévia: o locador deve comunicar ao inquilino, por escrito, a intenção de renovar o contrato de aluguel pelo menos 90 dias antes do término do prazo do contrato.

4. Aceitação do inquilino: o inquilino deve aceitar a proposta de renovação do contrato de aluguel por escrito.

5. Proposta de novas condições: o locador deve apresentar uma proposta de novas condições para a renovação do contrato de aluguel, incluindo o valor do aluguel, o prazo de duração do contrato e as responsabilidades de cada parte.

6. Prazo para a renovação: a renovação do contrato de aluguel deve ser realizada antes do término do prazo do contrato.

Em resumo, a ação renovatória é um instituto jurídico que permite a renovação do contrato de aluguel de um imóvel não residencial pelo locador e pelo inquilino. Para utilizar a ação renovatória, é preciso cumprir alguns requisitos, como a existência de um contrato de aluguel válido, a comunicação prévia do locador, a aceitação do inquilino e a apresentação de novas condições para a renovação do contrato. Se houver dúvidas sobre como utilizar a ação renovatória, é recomendável procurar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

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