Você olha o extrato do seu benefício e vê, mês após mês, um desconto de 5%.
Ninguém te explica direito.
Você acha que está pagando um empréstimo consignado — mas, na prática, está preso a um cartão de crédito que nunca termina.
Esse é o chamado Cartão RMC – Reserva de Margem Consignada, uma das modalidades mais mal compreendidas e, muitas vezes, mal informadas ao consumidor.
I. O Que é o Cartão RMC e Por Que Ele Gera Tanta Confusão
O cartão RMC é um cartão de crédito consignado em que o banco desconta automaticamente 5% do seu benefício ou salário todo mês para abater a fatura.
Mas aqui está o problema:
➡️ Esse desconto não quita a fatura total do cartão.
➡️ Ele cobre apenas o valor mínimo.
➡️ O restante segue acumulando juros rotativos — mês após mês.
O resultado?
Uma dívida que nunca acaba.
II. O Valor Não Foi Usado em Compras? Então Por Que Isso É Cartão?
Um dos maiores absurdos relatados por clientes que têm Cartão RMC é:
“Nunca usei o cartão.”
“Nem recebi um cartão físico.”
“O valor caiu direto na minha conta, como se fosse um empréstimo.”
Ou seja, não houve compra, não houve parcelamento.
O dinheiro foi creditado de uma só vez na conta, como um empréstimo pessoal, mas está sendo cobrado como um cartão de crédito rotativo, com juros compostos.
Esse é o ponto-chave:
Se você não foi informado com clareza de que se tratava de um cartão de crédito,
Se não sabia que teria que pagar o restante da fatura por fora,
➡️ Então estamos diante de uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
III. Por Que Essa Modalidade de Crédito É Tão Perigosa
O perigo do Cartão RMC está justamente no silêncio e na rotina:
- Você não vê fatura.
- Você não recebe cobrança direta.
- Você acha que está pagando.
- Mas o saldo devedor só aumenta.
Em muitos casos, o consumidor passa anos pagando os 5% sem nunca amortizar a dívida.
Isso acontece porque os juros cobrados fora do mínimo continuam girando, como num cartão convencional.
IV. Quando o Direito Entra em Cena: A Falta de Informação Como Violação ao CDC
A relação de consumo exige transparência e clareza na contratação.
É o que determina o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6º, inciso III – Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.
Art. 46 – Os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
➡️ Se o banco não explicou que o crédito era um cartão;
➡️ Se não esclareceu que o desconto de 5% era apenas o valor mínimo da fatura;
➡️ Se o contrato omitiu os riscos da dívida rotativa;
Então, há fundamento legal para questionar judicialmente esse contrato ou exigir a revisão de suas cláusulas.
V. O Que Pode Ser Feito: Composição ou Ação Judicial
Sempre que possível, o melhor caminho é a composição extrajudicial.
Ou seja:
- Conversar com o banco.
- Apresentar um histórico dos pagamentos.
- Solicitar a conversão do cartão RMC em empréstimo consignado tradicional, com prazo definido e sem juros rotativos.
➡️ Isso traz transparência, previsibilidade e encerra a dívida de forma digna.
Mas se o banco se recusar — ou se a dívida já tiver se tornado insustentável —, a via judicial se torna necessária.
É possível:
✅ Apontar a falta de clareza contratual.
✅ Exigir a revisão do contrato com base na violação do CDC.
✅ Pedir a suspensão de cobranças indevidas.
✅ Restituir valores pagos a mais, se for o caso.
Conclusão: Uma Dívida Que Nunca Acaba Precisa Ser Encarada Com Informação
Se você está há meses (ou anos) com o desconto de RMC no seu benefício,
Se você nunca usou um cartão, nunca entendeu esse contrato e só vê a dívida crescer,
Então chegou a hora de buscar clareza e equilíbrio.
➡️ Nenhuma relação de consumo pode existir com base na confusão e na omissão.
O crédito precisa ser útil — e não uma armadilha silenciosa.