Você sabia que milhares de consumidores acreditam ter feito um empréstimo consignado, quando, na verdade, contrataram um cartão de crédito com desconto automático do benefício do INSS?
Esse é o modelo conhecido como RMC – Reserva de Margem Consignada. Uma operação financeira que, muitas vezes, entra na conta do consumidor como empréstimo pessoal, mas que, na realidade, esconde uma modalidade de cartão de crédito com cobrança de juros rotativos sobre saldo não quitado.
Como Funciona o RMC?
A sigla RMC refere-se à reserva de até 5% da margem consignável do benefício previdenciário do segurado.
Mas ao contrário do empréstimo consignado tradicional (em que as parcelas são fixas e com data de término), no RMC:
O consumidor recebe um valor como crédito em conta (sem saber que é cartão);
É reservado automaticamente 5% do benefício para pagar a fatura mínima;
Mas a fatura total nunca é quitada com esse desconto parcial;
E o saldo devedor segue sendo atualizado com juros rotativos mês a mês.
O Resultado? Uma Dívida Sem Fim
O problema começa quando o consumidor não é informado adequadamente sobre a natureza do contrato.
Na prática, isso significa:
Acreditar que contratou um empréstimo com parcelas fixas, quando na verdade está usando um cartão de crédito;
Não saber que precisa quitar o valor total da fatura em parcela única, ou estará sujeito a juros altíssimos;
E por fim, perceber que a dívida nunca termina, mesmo com descontos mensais automáticos.
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor?
A omissão de informações essenciais sobre o produto ou serviço é vedada pelo CDC (Lei 8.078/90).
Segundo o artigo 6º, III:
“São direitos básicos do consumidor: […] a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.”
Dessa forma, quando o consumidor não foi informado de forma clara e adequada sobre a contratação de um cartão de crédito consignado, pode-se reconhecer a nulidade da contratação por vício de consentimento ou erro.
E mais: a conversão da operação em empréstimo consignado, com novo cálculo, excluindo-se os juros rotativos e os encargos abusivos, tem sido acolhida pela jurisprudência.
E o Que Isso Significa na Prática?
Que o consumidor pode:
Solicitar a revisão do contrato e a conversão do cartão em empréstimo pessoal, com parcelas fixas e prazo determinado;
Interromper a continuidade da cobrança rotativa, que consome sua renda mensal;
Reaver valores pagos indevidamente acima do legal e contratual;
Exigir compensações por danos materiais e, em alguns casos, morais.
Cuidado com o Assédio Bancário
É comum que bancos e correspondentes ofereçam o RMC como se fosse um empréstimo convencional.
A linguagem é propositalmente confusa: “liberação imediata”, “dinheiro na conta em minutos”, “sem parcelas pesadas”.
Mas o que ocorre é:
Assinatura de contrato eletrônico com informações técnicas ocultas ou genéricas;
Ausência de explicações claras sobre cartão de crédito e seus encargos;
Consumidores vulneráveis — muitos aposentados e pensionistas — aderem sem saber.
Esse cenário fere o princípio da boa-fé e da transparência contratual. Por isso, não raro, os tribunais têm acolhido pedidos de revisão e cancelamento.
✅ Conclusão: Informação é Proteção
O que parece uma facilidade pode se tornar um laço difícil de romper.
Se você, ou alguém da sua família, percebe que há descontos de 5% mensais no benefício do INSS, sem ter plena clareza de qual contrato originou essa cobrança, pode estar diante de um RMC mal explicado ou abusivo.
Buscar orientação jurídica especializada é a forma mais segura de entender seus direitos e, se necessário, buscar judicialmente a revisão e conversão do contrato.